Empréstimo consignado: saiba quando e como declarar no IR

7 de abril de 2020 às 15:25

Foto: Pixabay

Uma das grandes dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda à Receita Federal são os empréstimos. Quais devem ser declarados? “Especificamente o empréstimo consignado, se for maior que R$ 5 mil, precisa ser declarado anualmente, até o momento da quitação. Portanto, servidores públicos, trabalhadores regidos pela CLT e outros, que fizeram ou quitaram um empréstimo em 2019, devem incluir o empréstimo consignado no IR deste ano”, ressalta Fernando Navarro, da Alias Gestão Empresarial, especialista que assessora empresas do mercado financeiro, entre elas a Neoconsig, uma das maiores no setor de consignação do mercado nacional.

A informação da dívida do contribuinte é importante, pois justifica o acréscimo patrimonial obtido no ano. “Importante salientar que, ainda que não se pague imposto sobre empréstimos tomados ou cedidos, o objetivo é permitir à Receita Federal o acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte”, afirma Navarro.

Ou seja, a entrada deste dinheiro deve ser registrada, “até porque a pessoa poderá ter utilizado dele para compra de algum bem, mostrando assim e provando a origem de onde veio a receita para o pagamento”, explica Áthila Carrijo, contador da Carrijo Contabilidade. A Receita avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados como forma de justificar essas diferenças. Os empréstimos não são tributáveis, portanto a declaração ou não do empréstimo não altera o imposto a pagar ou a restituir, logo, não representará vantagem financeira.

Os empréstimos que não utilizam garantia, aqueles realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais da declaração, com o código específico do credor. No caso do crédito consignado, código 13.

Em seguida, o contribuinte deve preencher o campo Situação em 31/12/2019 com o valor do saldo devedor – o valor empréstimo debitado as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2019. No campo Discriminação deve ser informado o valor do empréstimo; para qual finalidade; a forma de pagamento: o número de parcelas e os valores pagos; a natureza da dívida: crédito consignado; e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ. Para preencher corretamente o campo, deve-se pedir ao seu gerente do banco o extrato detalhado das dívidas, que aponte o valor pago pelas parcelas mês a mês. Depois, basta somar os valores pagos de janeiro a dezembro de 2018.

Quem não declarar o empréstimo estará incorrendo em erro, afirma o contador, o que poderá fazer com que a declaração fique retida em malha fina.

“Caso você tenha um valor a restituir de imposto de renda, erros no preenchimento de sua declaração poderá fazer com que ela fique na malha fina”, alerta Carrijo.

Fernando Navarro explica que apenas bens dados como garantia de pagamento, como por exemplo, financiamento de carros e imóveis e bens adquiridos em consórcios, ou seja, as hipotecas, penhores e alienação fiduciária não precisam ser declaradas no Imposto de Renda.

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